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Correios devem divulgar de forma clara serviços de correspondência com aviso de recebimento

Publicado em 26/10/2016 Editoria: Geral Comente!


Empresa tem 30 dias para informar as medidas adotadas

O Ministério Público Federal em Santa Catarina expediu recomendação para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) promova ampla divulgação aos consumidores dos documentos registrados e com aviso de recebimento que necessitam ou não de recolhimento de assinatura do destinatário ou eventual recebedor.

A divulgação deve ser feita no site da empresa e nas agências dos Correios, entre outros meios de comunicação.

O objetivo é que não restem dúvidas sobre a forma de contratação dos serviços com a empresa e o modo de entrega desses documentos/correspondências.

O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da recomendação, sustenta que, ao optar pelo serviço diferenciado (como correspondência com aviso de recebimento, "mão própria" etc.), o consumidor paga uma tarifa mais cara e deve ter a garantia da prestação do serviço contratado, que fica comprovado com a devolução do aviso de recebimento (AR), com a assinatura ou não do destinatário, conforme o caso.

O MPF/SC destaca ainda que é direito básico do consumidor receber a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, além da correta prestação dos serviços contratados com a empresa.

Os Correios têm 30 dias para informar se aceitam a recomendação e quais as medidas adotadas para o cumprimento.

› FONTE: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em SC

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