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Projeto de lei propõe adequar alimentação escolar ao clima de cada região

Publicado em 10/10/2016 Editoria: Educação Comente!


Respeitando o clima e as diversidades das regiões catarinenses, o deputado Gabriel Ribeiro (PSD) propõe através do Projeto de Lei n° 307/16 adequar o cardápio da alimentação escolar oferecido nas escolas da rede pública do Estado. Em tramitação no Legislativo, a matéria que dispõe sobre o cardápio tem como objetivo, de acordo com as especificidades climáticas de cada região, promover uma alimentação escolar balanceada com produtos oriundos de cada localidade, especialmente na região Serrana e Meio Oeste. De acordo com o parlamentar, a intenção é contribuir com a saúde e bem-estar do aluno.

Para o autor da matéria, a ideia é respeitar a diversidade climática das regiões, desde o frio, calor, umidade, entre outras. Dentro das tradições gastronômicas, o deputado destaca que a intenção é levar um complemento para a alimentação escolar, com alimentos específicos de cada região. "Nossa intenção é fazer com que a Secretaria Estadual de Educação, junto com as secretarias regionais, respeitem a tradição local, na busca de maior satisfação aos alunos. Não podemos aceitar que no inverno um estudante de São Joaquim receba um iogurte gelado durante sua refeição."

Secretaria de Educação

Já a Secretaria de Educação, por intermédio da nutricionista Ane Brandini, explica que o fato de não existir uma nutricionista disponível para cada regional impede que se faça um cardápio diferenciado para cada região, com suas especiarias. Porém, com apenas dois profissionais da área atuando no segmento, Ane destaca que a secretaria oferece em todo o estado uma alimentação saudável à base de arroz, feijão, carne, leite, frutas, verduras, sucos, entre outros alimentos. Sob regimento da Resolução 26/13, que aborda a alimentação escolar, a nutricionista ressalta que o cardápio elaborado contém os alimentos básicos necessários para uma boa alimentação e adequado ao tempo que o aluno permanece na escola.

Segundo Ane, a lei da alimentação escolar estabelece que as entidades executoras têm que adquirir no mínimo 30% dos produtos da agricultura familiar. Dentro dessa legislação, ela afirma que a secretaria atualmente adquire o arroz parboilizado e integral, feijão, leite, suco de uva, biscoito caseiro, mel, farinha, entre outros. Já para 2017, Ane conta que o estado tem um projeto-piloto com a intenção de inserir no cardápio alguns gêneros específicos como o pinhão e o filé de tilápia para atender algumas regiões.

› FONTE: Agência AL

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