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Ex-Prefeito de Chapecó tem direitos políticos suspensos por cinco anos

Publicado em 22/09/2016 Editoria: Política Comente!


João Rodrigues e uma fornecedora de combustíveis foram condenados por ato de improbidade administrativa e deverão, ainda, ressarcir o erário em R$ 88 mil, pagar multa de igual valor e ficaram proibidos de contratar com o poder público por cinco anos

Chapecó, 22 de setembro de 2016 – O Ex-Prefeito de Chapecó João Rodrigues e a empresa TTR Siviero foram condenados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada apelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por rever valor de contrato de forma irregular a fim de beneficiar a empresa.

A ação, de autoria da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, com atuação na área da moralidade administrativa, relata que em 3 de abril de 2006 a empresa sagrou-se vencedora de licitação para fornecer 800 mil litros de óleo diesel para a Prefeitura de Chapecó, ao preço de R$ 1,615 por litro.

O contrato foi assinado no dia 10 de abril e, transcorridos apenas 37 dias, a TTR Siviero encaminhou à Prefeitura um pedido de recomposição do preço, visando o reequilíbrio financeiro, para o valor de R$ 1,756 por litro de óleo diesel.

A Promotoria de Justiça sustenta na ação que o pedido da empresa foi embasado com argumentos inválidos e documentos falsos que foram tacitamente aceito pelo Prefeito. Depoimentos colhidos no curso do inquérito civil sugerem, ainda, que o aumento já estaria acertado antes mesmo do pregão, o que possibilitou a empresa oferecer um preço abaixo do praticável e eliminar as concorrentes.

Revisão de preço irregular

Conforme apurou o Ministério Público em inquérito civil, para justificar o pedido a empresa juntou duas notas fiscais de compra de combustíveis da distribuidora, uma datada de 4 de abril, com valor de 1,605 por litro, e outra datada de 16 de maio, com valor de 1,684 por litro.

No entanto, segundo a Promotoria de Justiça, a diferença de preço se deu unicamente pela quantidade de combustível comprada, no primeiro caso 35 mil litros e no segundo um volume sete vezes menor, sendo a prática de desconto comum entre as distribuidoras de combustíveis.

Além disso, a TTR Siviero apresentou um documento - facilmente verificável - adulterado informando um falso preço médio no mercado catarinense, abaixo do real, datado de 1º de abril, para ser comparado com um datado de 16 de abril, com o preço real, enquanto que não houve variação significativa de preço no período.

Para justificar a recomposição a empresa argumentou, ainda, que houve aumento de custos em função de um reajuste do salário-mínimo, sendo que este ocorreu ainda antes do pregão. Mesmo diante da inconsistência do pedido efetuado, a TTR Siviero teve seu pleito atendido pelo Prefeito em menos de uma semana.

Ressalta o Ministério Público na ação que a empresa que detinha o contrato para fornecimento de óleo diesel no ano anterior, para ter o direito para recomposição dos preços necessitou recorrer à Justiça, pois teve o pedido negado pela Administração Municipal mesmo embasado com consistência.

Sentença

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó condenou o ex-Prefeito de Chapecó João Rodrigues à suspensão dos direitos políticos suspensos por cinco anos, a ressarcir o erário em R$ 88 mil – de forma solidária com a empresa -, pagar multa de igual valor e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Já a TTR Siviero foi condenada a ressarcir o erário em R$ 88 mil – de forma solidária com ex-Prefeito -, pagar multa de igual valor e proibição de contratar com o poder público por cinco anos

"Da análise pormenorizada dos três “motivos” alegados pela empresa ré para obter o aumento do valor do contrato, resulta que o que houve, em verdade, foi um acerto prévio entre a empresa vencedora do Pregão e o prefeito municipal, que garantia à empresa TRR Siviero, fosse qual fosse o valor do seu lanço no Pregão, bastava sagrar-se vencedora, que obteria logo adiante a majoração do valor do contrato", considerou o Juízo da Vara da Fazenda Pública ao proferir a sentença.

A decisão, de primeiro grau, ainda é passível de recurso. (ACP 0018958-93.2007.8.24.0018)

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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