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Impugnação contra candidato a Prefeito de Timbó Grande é deferida

Publicado em 13/09/2016 Editoria: Eleições Comente!


Valdir Cardoso dos Santos já foi Prefeito de Timbó Grande e, com base em parecer do TCE que apontou irregularidades insanáveis, teve as contas de 2011 rejeitadas pela Câmara de Vereadores, o que o tornou inelegível por oito anos.

Conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral, foi indeferido o registro de candidatura da chapa encabeçada por Valdir Cardoso dos Santos para a Prefeitura de Timbó Grande. Valdir foi Prefeito do Município de 2005 a 2012, mas teve as contas do ano de 2011 rejeitadas pela Câmara Municipal de Vereadores, após parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar uma série de irregularidades insanáveis.

De acordo com a Promotora Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, as irregularidades apontadas pelo parecer do TCE consistem em déficit de execução orçamentária, déficit financeiro, aplicação abaixo do mínimo em recursos com manutenção e desenvolvimento da educação básica, ausência de remessa dos relatórios de controle interno, despesas inscritas como restos a pagar sem disponibilidade financeira, realização de despesas liquidadas e não empenhadas, divergências de valores, além de realização de pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar com recursos do FIA, muitas das quais, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configuram atos dolosos de improbidade administrativa, causando a inegibilidade.

Além disso, para o Ministério Público Eleitoral ficou evidente que houve afronta aos princípios da administração pública, pois as condutas narradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina violam "os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições", justamente o que objetiva evitar a Lei de Improbidade Administrativa.

Diante dos fatos e provas expostos pela Promotora Eleitoral, o Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Santa Catarina jugou procedente a ação de impugnação de candidatura ajuizada, e indeferiu o pedido de registro da chapa encabeçada pelo ex-Prefeito. A decisão é passível de recurso. (Ação nº187-18.2016.6.24.0051)

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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