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Prefeitura de Salete suspende programa de medicamentos que infringia Lei Eleitora

Publicado em 24/08/2016 Editoria: Eleições Comente!


Em ano eleitoral, a legislação proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública que não estejam em execução orçamentária no ano anterior

Atendendo recomendação do Ministério Público Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral, a Prefeitura de Salete suspendeu a distribuição de medicamentos instituída pela Lei Municipal n. 1.832/2015, que criou o Programa de Atenção ao Idoso (PAI).

De acordo com o Ministério Público, a lei municipal foi aprovada no dia 24/12/2015 e não se tem notícia de que o programa tenha iniciado ainda em 2015. Assim, a distribuição de medicamentos somente poderá ocorrer a partir de 2017.

Isto porque no ano em que se realiza a eleição, a legislação eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. A violação dessa regra configura ato de improbidade administrativa, sujeitando o infrator a multas e até a perda do cargo ou função pública.

De acordo com o Promotor Eleitoral Leandro Garcia Machado, o objetivo da lei é evitar a criação de programas sociais e o uso de recursos públicos com fins eleitorais, desequilibrando o pleito em favor de candidatos no exercício do mandato.

Assim, segundo o Ministério Público, a recomendação é apenas para suspender a entrega em domicílio de quaisquer medicamentos, bem como a distribuição gratuita de medicamentos não padronizados pelo SUS.

Os medicamentos padronizados ou incluídos na Relação Municipal de Medicamentos, no entanto, poderão continuar sendo distribuídos nos postos de saúde e farmácias do município para quem deles necessitar, como já ocorre atualmente.

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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