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Prefeita de Catanduvas e envolvidos em fraude em licitação têm os bens bloqueado

Publicado em 17/05/2016 Editoria: Política Comente!


Liminar também determinou para que Município reassumisse o Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro por direcionamento na licitação para a concessão

A prefeita de Catanduvas, Gisa Aparecida Giacomin, a secretária de Saúde Municipal, a empresa CL Serviços de Saúde Médica Hospitalar e Diagnósticos LTDA e seus dois administradores, Claudio Cesar Fuzinato e Lírio Barreto, tiveram os bens bloqueados, liminarmente, em R$ 997.741,88 por fraude em licitação referente ao Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, dentre outras ilegalidades. A liminar também suspendeu o contrato com a empresa privada de fins lucrativos que administrava o hospital e determinou que o centro de saúde fosse reassumido pelo Município.

Conforme apurado pela Promotoria de Justiça de Catanduvas, em junho de 2015 a empresa acima citada venceu o procedimento licitatório para manter em funcionamento a unidade hospitalar e também os atendimentos a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A licitação, no entanto, foi direcionada em favor dos administradores daquela empresa.

Segundo a ação contra os envolvidos que a empresa vencedora foi constituída apenas em junho de 2015, enquanto o edital de licitação foi publicado em maio de 2015, tendo como responsáveis um médico que à época era funcionário temporário do município e já atuava no hospital Perpétuo Socorro (razão pela qual não poderia ter participado da licitação) e outro que também administrava a única clínica concorrente na licitação. A participação irregular no procedimento foi feita com o conhecimento e participação direta da prefeita e da secretária de Saúde.

Além disso, um dos dos sócios dessa empresa já responde a uma Ação de Improbidade Admisitrativa por fatos ocorridos enquanto era médico concursado em município vizinho, do qual inclusive foi demitido.

Com a licitação fraudeluntamente realizada, houve repassess de valores públicos em contrariedade às normas legais, ignorando-se, primeiramente, que a Constituição Federal veda que empresas privadas de fins lucrativos recebam auxílios ou subvenções com recursos públicos. Também foram repassados valores relativos às AIH&39;s (Autorizações de Internamento Hospitalar) sem qualquer autorização legal e sem que a prestação do serviço de internamento estivesse claramente estipulada em contrato.

Tudo isso ocasionou enriquecimento ilícito e dano ao erário, motivo pelo qual o ressarcimento está sendo buscando com a ação ajuizada.

O funcionamento da unidade também apresentava graves problemas. Dentre as irregularidades que foram anteriormente constatadas pela Vigilância Sanitária Estadual, e que resultaram na interdição do hospital, estavam, além da falta de nutricionista, problemas na esterilização de materiais e equipamentos, medicamentos vencidos e sem rótulo, remédios fracionados inadequadamente, a ausência de farmacêutico cadastrado como responsável pelo hospital, ausência de equipe mínima, dentre outros. E algumas dessas irregularidades ainda persistiam.

Por derradeiro, foram colhidos relatos de pacientes que ao procurarem atendimento via SUS foram compelidos a pagar pelo serviço prestado ou a utilizarem do plano de saúde que possuíam, práticas essas que podem também caracterizar crime e que eram de conhecimento da secretária de saúde.

Com base nos fatos apresentados pelo Ministério Público, a Vara Única da Comarca de Catanduvas suspendeu a licitação e indisponibilizou os bens dos investigados visando o integral ressarcimento aos cofres públicos. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0000378-79.2016.8.24.0218)

› FONTE: MPSC

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