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Governo reabre o prazo do Refis da Crise

Publicado em 12/10/2013 Editoria: Política Comente!


 Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação da Receita Federal - foto Agência Brasil

Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação da Receita Federal - foto Agência Brasil

O Diário Oficial da União publicou na quinta-feira, dia 10 de outubro, a Lei 12.865 que, entre outras coisas, reabre o prazo do chamado Refis da Crise. 
 
Pela lei, fica reaberto até 31 de dezembro deste ano o programa de parcelamento de impostos atrasados instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise que ainda traz consequências para a economia mundial.
 
Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a reabertura e as novas modalidades de parcelamento poderão envolver quase R$ 700 bilhões em débitos de empresas com o governo federal – que poderão ter abatimento e ser parcelados.
 
Segundo ele, haverá três modalidades diferentes de parcelamento: uma relativa a todas as dívidas vencidas até 28 de novembro de 2008, prazo original do Refis da Crise, desde que não tenham sido incluídos no primeiro parcelamento (aberto em 2009); outra para débitos do PIS e Cofins de instituições financeiras e de seguradoras, ou fruto de discussão judicial sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo, contraídas até o fim do ano passado; e, outra, relativa a débitos do IR e CSLL incidentes sobre lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior – também vencidas até o fechamento de 2012.
 
Todos os novos parcelamentos da lei 12.865, de acordo com a Receita Federal, ainda precisam de regulamentação posterior, o que acontecerá, segundo o órgão, até meados da próxima semana. O site Consultor Jurídico publicou material bem detalhado, com tabelas explicando os novos programas de parcelamento. Veja aqui.

› FONTE: Fecomércio

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