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Veja por que Dilma deve ser afastada da Presidência

Publicado em 11/05/2016 Editoria: Política Comente!


Dilma alega ser vítima de

Dilma alega ser vítima de "golpe", mas relator afirma que presidente cometeu crime de responsabilidade ao violar legislação fiscal/Roberto Stuckert Filho/PR

Relator acusa presidente de ter agido com “irresponsabilidade” em relação à política fiscal e ter cometido crime de responsabilidade ao editar decretos suplementares sem autorização do Congresso e praticar “pedaladas fiscais”

Primeira mulher eleita para a Presidência da República no Brasil, Dilma Rousseff (PT) deve ser afastada do mandato por até 180 dias para responder a processo por crime de responsabilidade. A previsão é feita até por lideranças governistas, que admitem não ter maioria no Senado para barrar, nesta quarta-feira (11), o processo de impeachment contra a petista. A sessão, que começou com uma hora de atraso, às 10h, não tem horário para acabar. Ao menos 68 senadores já se inscreveram para discursar. Cada um tem até 15 minutos para se pronunciar contra ou a favor do impeachment.

Os senadores votarão o parecer da comissão especial do impeachment, aprovado por 15 votos a 5 na última sexta-feira (6). Em relatório de 126 páginas, o relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), concluiu haver indícios suficientes de que a presidente cometeu crime de responsabilidade ao praticar as chamadas pedaladas fiscais (o uso de dinheiro dos bancos federais em programas de responsabilidade do Tesouro Nacional) e ao editar seis decretos orçamentários suplementares sem autorização do Congresso em 2015.

Confira a íntegra do relatório de Anastasia

Segundo o relator, Dilma agiu com “irresponsabilidade” em relação à política fiscal. “Os fatos criminosos estão devidamente descritos, com indícios suficientes de autoria e materialidade. Há plausibilidade na denúncia e atendimento aos pressupostos formais”, diz do relatório. “A denúncia apresenta os requisitos formais exigidos pela legislação de vigência, especialmente pela Constituição Federal, para o seu recebimento”, acrescentou.

Em seu parecer, Anastasia rechaçou as acusações dos governistas de que o impeachment se trata de um golpe. “Nunca se viu golpe com direito a ampla defesa, contraditório, com reuniões às claras, transmitidas ao vivo, com direito à fala por membros de todos os matizes políticos, e com procedimento ditado pela Constituição e pelo STF”, escreveu.

Veja os dois principais pontos da argumentação de Anastasia:

Decretos orçamentários

“Todos os seis decretos arrolados na denúncia são potencialmente deficitários porque contam com essas duas origens de recursos: superávit financeiro e excesso de arrecadação, este último tido como conjunturalmente inapto para abertura desses créditos porque, no momento em que foram abertos, tal excedente, do ponto de vista fiscal, em verdade não existia. Vale lembrar que, em 22/07/2015, o Poder Executivo já reconhecia a ausência de espaço fiscal.

Tomados isoladamente, três dos decretos examinados se mostram neutros em relação ao resultado primário contido na lei orçamentária e três apresentam repercussão negativa, no valor total de R$ 977,8 milhões, sobre a consecução da meta de resultado primário de 2015, também no plano do orçamento. Nesses termos, ao menos três dos decretos em comento não teriam observado a condição exigida pelo artigo 4º da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2015. Deve-se destacar, contudo, que dois dos três decretos tidos como neutros utilizam-se de excesso de arrecadação de receitas primárias.

Tendo sido configurada, contudo, a inexistência de espaço fiscal, a utilização do excesso de arrecadação merece reparos. Significa dizer que, sob interpretação mais restritiva, não apenas três, mas cinco decretos apresentam repercussão negativa, no valor consolidado de R$ 1.814,4 milhões, relativamente à obtenção da meta de resultado primário, em inobservância à condicionante fiscal gravada no artigo 4º da LOA 2015.”

Pedaladas fiscais

“Quanto à contratação de operações de crédito, a suposta ilegalidade teria decorrido, principalmente, da inobservância do disposto no artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual veda a realização de operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. É importante recuperar que, em 2014, conforme apontado pelo TCU, as operações de crédito contestadas teriam permitido que a dívida pública federal fosse subdimensionada em R$ 40,2 bilhões e o resultado primário do exercício em R$ 7,1 bilhões.

Demais disso, a maior parte dessas dívidas teria sido constituída em desacordo coma LRF, na medida em que esta lei veda operações de crédito entre os entes da Federação e as instituições financeiras por eles controladas. Em que pese essa redução verificada em dezembro de 2015, a elevação do passivo da União ao longo do ano reforça os indícios de crime de responsabilidade narrados na denúncia, tendo em vista que essas operações de crédito já vinham sendo questionadas pelo TCU antes da apreciação final das contas presidenciais de 2014. O aumento do passivo entre dezembro de 2014 e novembro de 2015, registre-se, foi de R$ 6,5 bilhões.”

› FONTE: Congresso em Foco

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