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Iniciativa da Procuradoria Geral do Estado, protesto em cartório rende R$ 150 milhões para Santa Catarina

Publicado em 04/05/2016 Editoria: Economia Comente!


A cobrança dos devedores de tributos estaduais por meio do protesto em cartório atingiu um novo recorde em Santa Catarina: R$ 150 milhões

O valor é referente aos últimos 15 meses, desde que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) iniciou a modalidade de recuperação de débitos no início de 2015. Nesse período, foram R$ 8,7 milhões pagos à vista e R$ 141,7 milhões parcelados.

Desde janeiro do ano passado, foram remetidos aos tabelionatos 26,7 mil títulos de devedores, representando um débito de R$ 1 bilhão. Só em 2016, os devedores pagaram R$ 800 mil à vista e parcelaram mais R$ 16 milhões.

Desde o começo da iniciativa, o percentual médio de pagamento dos títulos protestados no Estado foi de 15%. Porém, no último semestre estabilizou em 20%, uma média considerada alta em termos de cobrança de inadimplentes tributários.

Segundo o procurador do Estado Ricardo de Araújo Gama, um dos responsáveis pelo sistema, esse índice é quase sete vezes maior do que a cobrança judicial, que tem retorno médio de 3%. Ele destaca que o maior percentual de recuperação foi obtido em março de 2015 quando chegou a 46%.

O sistema funciona da seguinte forma: a PGE remete o título para o cartório e o contribuinte tem três dias para fazer o pagamento. Caso o débito não seja quitado, o tabelionato faz o protesto e inscreve o devedor nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

A maioria das Certidões de Dívida Ativa quitadas pelos contribuintes corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A nova maneira de cobrar os inadimplentes foi efetivada em outubro de 2014, por meio do Decreto número 2.429, assinado pelo governador Raimundo Colombo, e encontra respaldo na Lei Federal número 12.767/2012. A norma autoriza a Procuradoria a efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa.

A legalidade do protesto em cartório também foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, em dezembro de 2014. Em votação unânime, o Grupo de Câmaras de Direito Público rejeitou um pedido da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina para considerar ilegal essa iniciativa de recuperação de créditos.

› FONTE: Governo do Estado de SC

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