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Advogada explica quais os deveres da empresa no caso de rescisão contratual

Publicado em 10/10/2013 Editoria: Geral Comente!


Prazos para pagamento das verbas rescisórias devem ser respeitados, caso contrário, empregador deverá pagar uma multa

 A iniciativa do rompimento do contrato de trabalho pode ser do empregado e é manifestada através do pedido de demissão. No caso dos contratos por prazo indeterminado, o empregado que pedir demissão deverá conceder ao seu empregador aviso prévio de trinta dias, sob pena de sofrer o desconto destes dias ao receber o  pagamento das verbas rescisórias.

Entretanto, a advogada Sandra Sinatora, responsável pela área de Direito do Trabalho da Ragazzi Advocacia e Consultoria lembra que a empresa também pode dispensar o empregado do cumprimento de aviso prévio sem efetuar o desconto.

O pedido de demissão do empregado com mais de um ano de serviço, somente será válido quando contar com a assistência sindical.  “Esse auxilio também é necessário ao empregado estável, já que o pedido de demissão implicará em renúncia ao direito de estabilidade”, destaca Sandra.

A advogada explica que as verbas devidas no pedido de demissão no caso de empregados com mais de um ano de serviço são: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13o salário integral ou proporcional e saldo de salário. “Quem está a menos de um ano, no momento da dispensa, deve receber saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais”, destaca.

Sandra ressalta que o empregado que pedir demissão não tem direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço o (FGTS) depositado e não tem direito a multa de 40% sobre os depósitos. “Também não receberá o Seguro Desemprego, por se tratar de benefício concedido apenas nos casos de desemprego involuntário”.

A dispensa também pode ocorrer por iniciativa do empregador. “A empresa não precisa apontar nenhum motivo para a rescisão. O empregado é demitido e a empresa deve arcar com o ônus decorrente do exercício do seu direito”, explica a advogada.

Nos contratos por prazo indeterminado, o empregador é obrigado a conceder o aviso prévio de, no mínimo, trinta dias, conhecido como aviso prévio trabalhado. Caso o empregador opte por dispensar o empregado imediatamente, deverá efetuar o pagamento de uma indenização correspondente, situação em que o aviso prévio será indenizado.

As dispensas dos empregados com mais de um ano devem obrigatoriamente serem homologadas junto ao sindicato da categoria profissional ou perante o órgão do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Nesta siatuação, o empregado com mais de um ano de serviço tem direito a aviso prévio (trabalhado ou indenizado),   saldo de salário,  13º salário integral e/ou proporcional, férias vencidas e proporcionais,  FGTS + multa de 40% sobre os depósitos, liberação das guias para recebimento do seguro desemprego.

E quem for dispensando da empresa sem justa causa, e esta a menos de um ano, deve receber verba rescisória referente a aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS + multa de 40% sobre os depósitos,  liberação das guias para recebimento do seguro desemprego.

Sandra lembra também que os prazos para pagamento das verbas rescisórias devem ser respeitados, caso contrário, a empresa deverá pagar uma multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário. “Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato quando o aviso for trabalhado ou até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando do aviso prévio indenizado”. Nesse último, em especial, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

 

 

 

› FONTE: Office 3 Comunicação Integrada

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