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Omissão do Poder Público não autoriza permanência de imóvel em área de preservação

Publicado em 12/02/2016 Editoria: Meio Ambiente Comente!


Decisão do STJ acolheu tese do MPSC e determinou a demolição de imóvel construído sobre dunas na Praia do Santinho, em Florianópolis.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obteve decisão favorável para determinar a demolição de um imóvel construído sobre área de preservação permanente na Praia do Santinho, em Florianópolis. A decisão também determinou a reconstituição da área degradada.

O recurso foi ajuizado no STJ pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC, contestando decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que manteve decisão de primeiro grau que permitia a permanência de uma casa construída sobre as dunas na Praia do Santinho, área de preservação protegida pela legislação federal e municipal.

A ação do MPSC requeria a demolição do imóvel construído sem licença ambiental sobra a área de preservação permanente. A ação relata, inclusive, que durante a construção o proprietário foi notificado pela Polícia Ambiental e, mesmo assim, concluiu a obra. O proprietário do imóvel, no entanto, argumentou que foi levado a crer que a construção era possível, pois pagava regularmente o IPTU e obteve ligação de água e luz para a casa.

Ao permitir a permanência da construção na área de preservação, o Tribunal de Justiça considerou que foi a omissão do Município, o qual tinha o dever de fiscalizar, que originou a ocupação da área, e assim não caberia ao Judiciário determinar a demolição.

Já o STJ, conforme defendeu o recurso do MPSC, acentuando que se trata de matéria pacificada na Corte Superior, inclusive quanto às construções irregulares na Praia Mole e na Praia do Santinho, reforçou o caráter ilegal da ocupação da área de preservação permanente, o que só seria possível em casos muito específicos, como de interesse social ou utilidade pública. Assim, considerou plausível o requerimento do Ministério Público, e determinou a demolição do imóvel e a recuperação da área degradada. A decisão é passível de recurso. (Recurso Especial n. 1.344.652-SC)

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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