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Código de Trânsito Brasileiro completa maioridade e é citado positivamente pela OMS

Publicado em 20/01/2016 Editoria: Trânsito Comente!


Apesar da avaliação positiva, lacunas ainda estão presentes na legislação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa a maioridade no próximo dia 22. Em vigor desde 1998, o documento tem a finalidade de garantir a mobilidade segura por meio de diretrizes e normas de conduta relacionadas a infrações, fiscalização e educação viária com o envolvimento de todos os usuários do sistema de tráfego do país. Apesar dos fatores que ainda precisam ser aprimorados, a legislação brasileira de trânsito foi considerada, por um relatório lançado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), um exemplo positivo entre os dez países mais populosos do mundo. O estudo revela que o Brasil sai na frente das demais nações em quatro dos cinco quesitos avaliados: bebida e direção; restrições para crianças e uso de capacetes e de cinto de segurança.

Conforme o especialista em direito do trânsito e comentarista no site CTB Digital, Julyver de Araujo a ausência de um decreto que normatize o Código é justificada pelas várias competências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão normativo, consultivo e coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito. Em razão deste teor normativo, uma série de artigos teria de ter seus critérios definidos por ele, o que pode não corresponder à realidade.

Para garantir a função normativa, no artigo 314 definiu-se que ao Contran foi concedido o prazo de 240 dias, a partir da publicação do Código, para que as resoluções fossem publicadas e as versões anteriores revisadas. “Tal prazo não foi cumprido, sendo que existem, até hoje, questões não regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, apesar da dependência de Resolução fixada em lei”, esclarece Modesto.

Outro aspecto a destacar, que permeia principalmente a operação do CTB, é a expedição de 556 Resoluções no decorrer de 18 anos de vigência, o que corresponderia a uma média de 30 por ano. “Muitas delas ainda em nítida exorbitância do seu poder regulamentar, extrapolando os limites da própria lei ao fixar regras que inovam na ordem jurídica”, ressalta o especialista, que cita como exemplo a obrigatoriedade de dispositivos de segurança para o transporte de crianças (Resolução n. 277/08). “Apesar de contribuir para a segurança viária, ela deveria constar na Lei e não no Ato Normativo”, completa.

Em meio a este contexto, o mais prejudicado é o condutor, cuja formação inicial conta com apenas 18 horas de aulas de Legislação de Trânsito dentro das 45 necessárias para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outro fator determinante para construção deste panorama, conforme Julyver, é a postura do Congresso Nacional que modificou o CTB por meio de 28 Leis desde 1998, além dos quase mil projetos em trâmite.

Uma das iniciativas que visa tornar mais acessível o entendimento da legislação entre os usuários, conforme o especialista, é o CTB Digital. “Por meio dele, o leitor tem acesso gratuito e on-line à redação atualizada do Código de Trânsito, com todas as Leis alteradas e informações de outros gêneros. Isso permite uma maior compreensão sobre a legislação de trânsito em vigor”, conclui.

› FONTE: Atendimento Jr. de Comunicação – Grupo Excom

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